Após anunciar que apenas supermercados, padarias, farmácias, clínicas veterinárias e o sistema de saúde poderiam funcionar na próxima semana , o prefeito de Salvador, Bruno Reis, esclareceu nesta sexta-feira (26) que borracharias, mecânicas, casas lotéricas e cartórios poderão funcionar.
No entanto, conforme o novo decreto de medidas restritivas, clínicas odontológicas deverão ficar de portas fechadas. Apenas a emergência pode funcionar.
“Os serviços emergenciais, nós temos bom senso, estamos permitindo. É óbvio que até as próprias ambulâncias têm problemas de manutenção por conta de pneus e precisa dessa manutenção para funcionar. O que nós estamos restringindo e é essa compreensão que a cidade precisa ter, nós estamos fazendo um esforço final para a gente poder retomar as atividades”, contou Bruno Reis, durante o Jornal da Manhã da TV Bahia.
Entre os estabelecimentos e serviços que estão autorizados a funcionar estão: supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias e drogarias; serviços públicos considerados essenciais; serviços de delivery de retirada no local desde que as portas dos estabelecimentos se mantenham fechadas ao públicos; hospital dia e serviços de saúde; serviços de imagem radiológica; atendimento de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratório de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares.
Também estão autorizados as clínicas veterinárias e pet shops (exceto serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados através de delivery); postos de combustível; centrais de telecomunicações (call centers) que operam 24 horas; Correios e empresas de encomendas e mercadorias também estão autorizados a funcionar, assim como cemitérios e serviços funerários; cartórios de registros das pessoas naturais, principalmente para que seja feito o registro dos óbitos; atividades industriais (exceto construção civil), sob a justificativa de que este setor carrega muito no transporte público, e por isso vai seguir fechado.
As escolas podem funcionar exclusivamente com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observando os protocolos pertinentes; serviços de consertos e reparos emergenciais de imóveis também. Hostéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento estão autorizados, desde que os serviços ofertados estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.
Foto: Divulgação/ Lotérica