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JUIZ PERMITE IMPORTAÇÃO PRIVADA DE VACINAS SEM DOAÇÃO PARA O SUS

Redação - 25/03/2021 15:44

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, de Brasília, autorizou que um grupo de agentes de turismo, delegados e servidores importe vacinas contra a Covid sem necessidade de doar as doses para o SUS, como determina lei aprovada neste mês no Congresso.

Ele considerou a exigência uma “usurpação inconstitucional de propriedade privada“.

A lei obriga a doação de 100% das doses até que todo os grupos prioritários estejam vacinados. Após essa fase, a empresa ou associação deverá doar 50% e vacinar seus funcionários ou filiados de graça.

Ele também agradeceu a Roma e a Bolsonaro por “oportunizar o maior desafio profissional”, de sua vida. “Agradecer ao Ministro João Roma pela confiança em meu trabalho, pela longa parceria, pelos grandes exemplos, pela lealdade e amizade”, acrescentou.

Foto: ilustrativa

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