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RICARDO ELETRO EM SSA É IMPEDIDA DE DEMITIR 1,5 MIL FUNCIONÁRIOS

Redação - 26/02/2021 15:45

Cerca de 1.500 ex-funcionários da empresa Ricardo Eletro conseguiram na Justiça o direito de serem reintegrados ao quadro de colaboradores da empresa.

Os trabalhadores alegam que foram dispensados sem justa causa, sem aviso prévio e que não receberam os direitos trabalhistas. Na decisão liminar, a juíza Isabella Borges de Araújo disse que as demissões coletivas sem o pagamento dos direitos trabalhistas atentam contra a subsistência dos trabalhadores.

“Proceda a reintegração dos substituídos despedidos no prazo máximo de dez dias após ciência, garantido-se-lhe os mesmos direitos e benefícios assegurados antes da dispensa massiva, incluindo-se pagamento dos salários, concessão de assistência médico-hospitalar, auxílio-refeição e demais direitos decorrentes da relação de emprego; abstenha-se [a empresa] de realizar novas despedidas enquanto não realizada negociação coletiva que anteceda dispensa coletiva”, afirma a juíza na decisão.

A empresa

A Ricardo Eletro é parte da Máquina de Vendas, uma organização que possui várias outras redes. A empresa alegou em juízo que está em processo de recuperação judicial, disse que a pandemia agravou a situação, e apresentou documentos que comprovam a falência.

Os patrões afirmaram que as demissões não ocorreram em massa, mas de forma gradual. Eles apresentaram Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de diversos empregados, e acordos firmados com o sindicato da categoria, o último deles tinha vigência até 1º de julho de 2020, para sustentar o argumento.

A juíza afirmou que a recuperação judicial não exime a empresa do dever de fazer uma negociação prévia com a categoria para as demissões, e que os impactos de uma dispensa massiva ultrapassam a esfera individual dos trabalhadores e acarretam prejuízos à coletividade.

 

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