Atividades econômicas de pelo menos três bairros da capital baiana ficarão limitadas das 10h às 16h, conforme decreto da prefeitura de Salvador. A partir da próxima segunda-feira (22), Brotas, Pituba e Itapuã devem respeitar a exigência do município em razão da pandemia da Covid-19 e cumprir o fechamento de estabelecimentos comerciais após o horário, com exceção das relacionadas abaixo:
Supermercados, panificadoras, delicatéssens e açougues; Farmácias; Agências bancárias e lotéricas; Repartições públicas e cartórios; • Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público.
Também não serão obrigados a fechar as portar antes das 9h e depois das 16h, os seguintes estabelecimentos:
Serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia; Serviços de imagem radiológica; Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; Laboratórios de análises clínicas; Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; Clínicas veterinárias.
Foto: Betto Jr/Secom