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JOSÉ MACIEL – SENADO APROVA AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS

Redação - 25/01/2021 08:39

O Senado aprovou em dezembro último o Projeto de Lei 2963, de 2019, de autoria do Senador Irajá (TO), que flexibiliza a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. Trata-se de tema polêmico, mas que procuraremos trazer aqui para tentar desmistificar receios e temores e salientar sua importância no aporte de investimentos relevantes no país, sobretudo em áreas de fronteira agrícola em expansão, cujo exemplo mais visível é constituído pelos estados que compõe o MATOPIBA, que inclui a Bahia , Tocantins , Piauí e Maranhão.

O regramento atual é balizado por um Parecer de 2010, da AGU, extremamente restritivo e inibidor de investimento estrangeiro no nosso agronegócio, e que tem represado investimentos anuais de cerca de 50 bilhões de reais anuais na área acima referida, afetando sobremaneira inversões no Oeste baiano e no Extremo-Sul do Estado, segundo algumas estimativas disponíveis, áreas essas que sediam projetos estratégicos de reflorestamento, papel e celulose, grãos , algodão, fruticultura e agroindústrias de porte.

Nos últimos anos, o represamento de investimentos , decorrente da legislação restritiva, alcançou a marca de 550 bilhões de reais, segundo o Senador Irajá. O propósito do PL acima é, portanto, atrair investimentos de monta para o campo, com viés de desconcentração regional, já que, espera-se, esses investimentos se localizarão majoritária e maciçamente nos Estados do MATOPIBA.

O debate desse tema é cercado de muita controvérsia que envolve temores (infundados, a nosso juízo) supostamente vinculados a questões de desnacionalização de território , perda de soberania, especulação fundiária, desabastecimento do mercado interno e outras.

Segundo o Senador autor da proposta em tela, os registros do INCRA mostram que cerca de 400 milhões de hectares estão em poder do setor privado no Brasil, e que apenas 4 milhões estão nas mãos de pessoas estrangeiras , físicas e jurídicas. Ou seja, no máximo 1% das terras ocupadas estão em mãos estrangeiras. Essas pessoas, conforme o ex-Ministro Roberto Rodrigues, não “levarão a terra” para seus países de origem e terão de se submeter a todo nosso ordenamento jurídico, como as legislações ambiental, trabalhista, fiscal, tributária , de uso da terra agrícola, o Estatuto da Terra e outras . Caso resolvam deixar as terras ociosas, são e serão suscetíveis de desapropriação por não cumprimento da função social da terra, e jamais terão o poder de exportar seus produtos (para seu país de origem ou outros países) em quantidades comprometedoras de nosso abastecimento interno, posto que nosso ordenamento constitucional e infraconstitucional tem meios de defesa e neutralização; no último caso, por exemplo, poderemos acionar mecanismos de quotas, impostos de exportação, dentre outros, para assegurar o abastecimento interno e a nossa segurança alimentar.

Enquanto na vigência das regras restritivas atuais, há o impedimento de compra de terras acima de 100 Módulos de Exploração Indefinida (acima de 10 mil hectares nas regiões em que 1 Módulo equivale a 100 hectares) e a aquisição máxima sem autorização do INCRA atinge a soma de apenas 300 hectares, o PL em tela estabelece que dita aquisição por estrangeiros sem a chancela de órgão público pode chegar a 15 módulos fiscais (até 1500 hectares), um aumento razoável ante ante o limite atual, mas deve ser observado que este novo limite é ainda insuficiente para contemplar as necessidades de grande escala inerentes aos projetos de reflorestamento para abastecer grandes plantas de celulose, grãos, algodão, projetos sucroalcooleiros e outros presentes atualmente nas regiões do MATOPIBA. Aquisições de áreas maiores que as permitidas neste PL terão que ter autorização do Congresso Nacional. Portanto, embora bem-vinda , a flexibilização proposta é ainda tímida . Ademais, o PL mantém os atuais limites municipais de aquisição de terras por estrangeiros ou seja, serão permitidas compras de áreas de até 25% das dimensões dos municípios, respeitado um limite máximo de 10% do território municipal para produtores de uma mesma nacionalidade. Aquisições no bioma Amazônia só serão aceitas com a autorização expressa do Conselho de Defesa Nacional

Mesmo com a timidez mencionada , a matéria deve sofrer oposição de parte de deputados ruralistas em função dos temores já aludidos. Todavia, registre-se que tem o apoio de peso do ex- Ministro Roberto Rodrigues, da SRB-Sociedade Rural Brasileira e de consultores de alto coturno do Senado e do IPEA, a exemplo de Fabio Hage, Marcus Peixoto e José Eustáquio Vieira Filho . Além de aportes de bilhões de investimentos anuais, a flexibilização na aquisição de terras por estrangeiros irá gerar empregos, renda, receita tributária e demanda de insumos , máquinas agrícolas, adubos, defensivos , sementes e outros, fabricados em território nacional. Portanto, recomendamos à bancada baiana na Câmara Federal o apoio maciço a esta iniciativa, quando a matéria lá tramitar, especialmente agora que a economia baiana sofreu o duro golpe representado pelo fechamento da fábrica da FORD, conforme atestam os excelentes artigos de analistas do calibre intelectual de Armando Avena, Adary Oliveira e Waldeck Ornélas, recentemente elaborados.

Em suma , estamos cientes de que é preciso monitorar a ocupação de terras agrícolas por estrangeiros no Brasil, mas estamos convictos de que os benefícios e oportunidades do PL aprovado no Senado são bem maiores que os riscos e que a nossa legislação tem amplos e poderosos mecanismos de defesa ante os riscos já apontados. A única ressalva que fazemos diz respeito à necessidade de excluirmos os Fundos Soberanos dessas aquisições.

(1) Consultor Legislativo e doutor em Economia pela USP. E-mail: [email protected]

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