O Tesouro Nacional pagou, em 2020, R$ 13,265 bilhões em dívidas atrasadas de estados. O valor é 58,9% a mais que o registrado em 2019, quando a União havia desembolsado R$ 8,35 bilhões. A Bahia aponta no sexto lugar com R$ 239,8 milhões.
Desse total, a maior parte, R$ 8,251 bilhões, é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, vem Minas Gerais, com R$ 3,176 bilhões cobertos pela União.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (7) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
Além do Rio e de Minas, o Tesouro cobriu débitos em atraso de 12 estados em 2020: Goiás (R$ 553,18 milhões), Pernambuco (R$ 354,85 milhões), Maranhão (R$ 280,16 milhões), Bahia, como informado anteriormente com (R$ 239,8 milhões), Rio Grande do Norte (R$ 148,28 milhões), Tocantins (R$ 88,16 milhões), Amapá (R$ 82,26 milhões), Piauí (R$ 62,25 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 25,6 milhões), Roraima (R$ 2,27 milhões), Paraíba (R$ 650 mil) e São Paulo (R$ 290 mil).
Apenas em dezembro, a União quitou R$ 5,539 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 4,942 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 557,85 milhões a Minas Gerais e R$ 39,12 milhões ao Rio Grande do Norte.
Com a deterioração fiscal decorrente da pandemia do novo coronavírus, o número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou. No fim de 2019, apenas Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte e Amapá tinham problemas de inadimplência.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Decisões judiciais
Nos últimos três anos, decisões do Supremo Tribunal Federal impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. No início da pandemia de covid-19, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados.
O socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia do novo coronavírus suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões de junho a dezembro. O pacote também permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.
Foto: Agência Brasil