O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com seis vetos, a reformulação da Lei de Falências (nº 14.112/20) publicada em 24 de dezembro. As novas regras entrarão em vigor em 24 de janeiro de 2021.
A nova lei permite, por exemplo, que o dono da empresa tome financiamentos na fase de recuperação judicial, autoriza o parcelamento de dívidas tributárias federais e prevê a apresentação de plano de recuperação por credores.
Nos vetos, foram suprimidos a suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial; isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens; benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O presidente também vetou a inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CPR) na recuperação judicial; a previsão de recuperação judicial para cooperativas médicas; e a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados.
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