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PRESIDENTE SANCIONA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VETOS A 24 DISPOSITIVOS

Redação - 04/01/2021 17:30 - Atualizado 04/01/2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou de forma parcial (VET 59/2020) o projeto que trata das diretrizes para o Orçamento de 2021 (PLN 9/2020). O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 16 de dezembro e foi transformado na Lei 14.116, de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do último dia de 2020.

Foram vetados 24 dispositivos do texto principal da nova LDO. Vários dos vetos atingem a proibição, constante da LDO, de contingenciamento de recursos. Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro impediria o congelamento de recursos para a compra de vacinas contra o novo coronavírus. Para justificar o veto, o Executivo alegou que a medida reduziria o espaço fiscal para despesas discricionárias. Também foi vetado o item que proibia, entre outras previsões, o contingenciamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo o governo, “os itens propostos não são passíveis de limitação de empenho, o que, por consequência, reduz o espaço fiscal das despesas discricionárias, além de restringir a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas”. O Executivo apontou ainda que a inclusão de despesas não passíveis de contingenciamento contribui para a elevação da rigidez do Orçamento, dificultando não apenas o cumprimento da meta fiscal, como a observância do teto de gastos e da regra de ouro.

O governo alegou que o não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de não cumprimento, poderia provocar “insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o país, como a elevação de taxas de juros, a inibição de investimentos externos e a elevação do endividamento”. Depois da repercussão dos vetos, o governo soltou uma nota em que argumenta que a decisão não comprometerá o combate à pandemia de coronavírus.

Outros vetos

Ao alegar impedimentos de ordem técnica ou legal, o presidente Bolsonaro vetou trechos que previam a alocação de dinheiro em obras e serviços que eventualmente só terão andamento em 2022 e o investimento de dinheiro público em obras de entidades privadas sem fins lucrativos. Em outro veto, Bolsonaro excluiu da nova LDO a autorização prevista pelo relator que permitia repasse de verbas para cidades com até 50 mil habitantes mesmo se inadimplentes com a União. Para o governo, o dispositivo tornaria “os instrumentos de controle e boa gestão fiscal ineficazes”.

Também foi vetado o trecho que previa a indicação de emendas por parte do relator-geral do Orçamento e de comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso. O Executivo alegou restrições técnicas e apontou que “os dispositivos em comento investem contra o princípio da impessoalidade que orienta a administração pública, ao fomentarem cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes”.

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