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BARROSO PARALISA PROCESSOS DE FICHA LIMPA ATÉ DEFINIÇÃO DO STF

Redação - 02/01/2021 09:00

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu ao menos cinco processos eleitorais, três deles na noite de ontem (30), em decorrência de uma liminar (decisão provisória) do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que neste mês reduziu o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Com as decisões de Barroso, os recursos dos prefeitos eleitos de Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) ficam suspensos, e eles ficam assim impedidos de tomar posse amanhã, 1º de janeiro, por não terem sido ainda diplomados pelo TSE. Nesses municípios, os presidentes das Câmaras Legislativas devem assumir interinamente a chefia do executivo local. Barroso também paralisou o processo de um candidato a vereador de Belo Horizonte. A situação em todos esses casos permanecerá indefinida até que o plenário do Supremo julgue se mantém ou não a liminar de Marques.

A controvérsia gira em torno de saber quando começa a contar o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, se a partir da condenação em órgão colegiado (segunda instância ou tribunal superior, por exemplo) ou a partir do fim do cumprimento da sentença.

Pela liminar, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo. Monocraticamente (de modo individual), Marques suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo da Lei da Ficha Limpa que trata da contagem do prazo de inelegibilidade. A decisão, na prática, reduz o alcance da punição. (Agência Brasil)

 

Foto: Jorge William/ Agência O Globo

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