O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que presos do grupo de risco deixem a cadeia – as lotadas – e sigam para o regime semiaberto por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não é válida para quem tenha sido condenado por crime violento.
O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.