O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da constitucionalidade da utilização de medidas restritivas indiretas para obrigar a vacinação contra a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O ministro destacou que a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada”.
Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governo federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra o coronavírus. Além disso, o Supremo irá decidir se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade […] Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, afirmou o relator.