segunda, 13 de maio de 2024
Euro 5.5652 Dólar 5.1588

FALTA DE JUSTIFICATIVA NO VOTO IMPEDE TIRAR DOCUMENTOS

Redação - 25/11/2020 09:40 - Atualizado 25/11/2020

O cidadão que não votar neste domingo, 29, no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70. Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte. Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários. A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios. Saiba mais sobre as consequências de não apresentar a justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Agência Brasil

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.