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DIREITOS DO CONSUMIDOR DEVEM SER ASSEGURADOS NA BLACK FRIDAY

Redação - 17/11/2020 14:05 - Atualizado 17/11/2020

Os consumidores já se preparam para aproveitar as ofertas da Black Friday, que será no dia 27, ao mesmo tempo em que as lojas e outras empresas esperam que a data possa dar um fôlego aos negócios neste ano difícil. Em 2020, muitas empresas estão estreando no comércio eletrônico, tendência de consumo já forte nos últimos anos, que foi impulsionada pela pandemia de Covid-19. É preciso, porém, ter cuidado as regras e legislações que regem este tipo de comércio, para não acabar saindo no prejuízo.

“Todo o comércio eletrônico no país se submete, igualmente ao comércio tradicional, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, também se aplica o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Conforme o Decreto, todos os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para comércio devem disponibilizar, com destaque o nome empresarial e CNPJ; endereço físico e eletrônico; características essenciais dos produtos; preço discriminado, com todos os custos; condições integrais da oferta, incluindo modalidade de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de execução do serviço/entrega do produto, e informações claras e ostensivas a respeito de qualquer restrição para usufruir da oferta”, detalha a advoga Lais da Costa Tourinho, sócia do escritório Camardelli e Da Costa Tourinho.

Também é essencial que as empresas respeitem o direito do arrependimento do consumidor, que poderá desistir da contratação no prazo de sete dias, sem que lhe possa ser imputado qualquer custo. Lembrando que na compra de produtos, este prazo se inicia apenas quando o consumidor recebe a compra. Já nas compras presenciais, Laís alerta que não há o direito de arrependimento e, nestes casos cada loja vai seguir sua política de troca ou devolução. Por isso, é importante que o consumidor busque essa informação antes da compra.

“Para a Black Friday, é  interessante destacar a existência de um Selo Black Friday Legal 2020, criado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, concedido a empresas aderentes que se comprometem a cumprir o Termo de Uso e Conduta do Black Friday Legal 2020. O Termo determina, dentre outras coisas, que os preços promocionais da Black Friday e os preços normais efetivamente praticados devem ser apresentados com clareza, vedado o aumento falso dos preços para iludir o consumidor com a valorização do desconto concedido”, complementa Laís. Este termo também determina que os sites devem responder às reclamações dos consumidores no prazo máximo de cinco dias úteis. Ao consumidor, a dica da advogada é verificar, antes de efetivar a compra, se o site possui o Selo, pois isso pode ajudar a evitar ser vítima de fraudes.

Foto: divulgação

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