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TRE-BA: NÃO HÁ NORMA QUE PROÍBA VOTAÇÃO DE PESSOAS COM COVID-19

Redação - 15/11/2020 13:00

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com base no Plano de Segurança Sanitária adotado pela Justiça Eleitoral, esclarece que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança foram adotadas no sentido de proteger os eleitores, inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

O Eleitoral baiano reitera, em nota, que em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões, cabendo ao respectivo juiz da zona eleitoral analisar a documentação e alegações apresentadas. O TRE-BA lembra ainda que o exercício do voto permanece obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

 

 

Foto: Jornal DCI

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