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PROCESSOS DE CÁLCULO DO ITD SÃO FEITOS POR MEIO ELETRÔNICO

Redação - 06/11/2020 07:20

Com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, desde o início do mês de outubro a abertura de processos de avaliação de bens para o pagamento do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) é feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Bahia), ferramenta oficial de gestão de processos e documentos administrativos digitais do Governo do Estado. Para isso, os contribuintes ou seus representantes legais devem utilizar o módulo de peticionamento eletrônico para usuários externos que funciona dentro do sistema.

O peticionamento eletrônico do ITD é um projeto liderado pelas secretarias estaduais da Administração (Saeb), gestora do SEI, e da Fazenda (Sefaz), responsável pela cobrança do ITD. “É fundamental que os interessados providenciem suas senhas e usuários para acessarem o sistema caso precisem abrir esse tipo de processo. É, com certeza, o método mais eficiente e prático para atender à demanda. Além disso, pelo SEI, é possível acompanhar todo o trâmite do processo sem precisar sair de casa, somente pela tela do computador”, destaca o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas.

Para peticionar um processo do ITD no SEI, o primeiro passo é acessar o endereço http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/ e clicar no link “Acesso Externo”, voltado para quem não é servidor do Estado. Em seguida é preciso colocar o e-mail e a senha para entrar no sistema, no caso daqueles que já estão cadastrados, e ir até o módulo peticionamento para iniciar um novo processo. Na sequência, é só escolher o ITD e incluir os documentos obrigatórios conforme lista apresentada. Os tipos de processo do ITD disponíveis são Causa Mortis Judicial e Extrajudicial, Doação e Dissolução Conjugal Judicial e Extrajudicial.

Caso o contribuinte ou seu representante legal não seja ainda usuário externo do sistema, é preciso acessar o site http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, clicar em “Acesso Externo”, e depois em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Na sequência, será necessário preencher um formulário eletrônico e, após ser contatado pelo sistema via e-mail, dirigir-se ao endereço da Secretaria da Fazenda que consta no próprio site (2ª Avenida, 260 – CEP 41.745-003, CAB, Salvador-Bahia), tendo em mãos o original e uma cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço, além do Termo de Concordância e Veracidade (TCV) preenchido e assinado. Caso prefira encaminhar a documentação pelos Correios, é preciso que as cópias do documento de identificação e do comprovante de endereço estejam autenticadas e que seja reconhecida a firma na assinatura do TCV.

Os solicitantes que possuem certificado digital podem utilizá-lo para assinar eletronicamente o TCV por meio do Assinador Serpro, um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente e que permite validar o termo e conferir a assinatura digital. Neste caso, basta enviar cópia digital do documento de identificação e do comprovante de residência, juntamente com o TCV assinado eletronicamente, para o e-mail [email protected]. Com a documentação entregue, seja ela de forma remota ou presencial, o contribuinte poderá acessar o sistema com o nome de usuário e a senha criados no momento de realização do pré-cadastro no portal. Estas e outras informações podem ser encontradas de forma mais detalhada no Manual do Usuário Externo do SEI e no Manual de Peticionamento Externo do SEI, disponíveis no portal do sistema.

Foto: divulgação

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