O Ministério Público Eleitoral da Bahia solicitou a prisão do prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos (PT), e do candidato a prefeito, Danilo Ramos (PT), por realizar aglomerações durante atos de campanha. No entanto, o juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva, em decisão na última noite (1º), preferiu não decretar as duas prisões. Contudo, eles terão de informar ao Cartório Eleitoral, em 24 horas, todos seus atos de propaganda, para que Oficial de Justiça se faça presente aos referidos atos.
O magistrado se absteve de decretar a prisão do prefeito por considerar que o gestor tem “endereço certo” e que a o crime praticado não é violento – ou oferece grave ameaça -, além de ter pena inferior a menos de ano de prisão. Apesar de desautorizar a decretação da prisão preventiva, o juiz determinou que Alves dos Santos se abstenha da “prática de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”. “As fotografias e vídeos carreados aos autos são contundentes na demonstração de aglomeração com centenas de pessoas em resultado da convocação do candidato e do gestor municipal, configurando evidente desrespeito à ordem judicial”, escreveu o juiz eleitoral.
Foto: Reprodução/Calila Notícias