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2ª INSTÂNCIA: RELATOR DESCARTA INCLUIR REVISÃO DA LEI ANTICRIME

Redação - 13/10/2020 19:45 - Atualizado 13/10/2020

O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que permite a prisão após condenação em 2ª instância, deputado Fábio Trad (PSD-MS), disse descartar incluir a revisão do artigo 316 do Código de Processo Penal, aprovado pela lei anticrime. “Está fora de cogitação [qualquer inclusão no relatório]. Se a gente quer dar funcionalidade à Justiça, é [com] a PEC da 2ª instância. Esse artigo 316 não diz respeito a esse compromisso de funcionalidade e efetividade”, afirmou Fábio Trad em entrevista ao UOL.

A possibilidade foi levantada após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello determinar, na sexta-feira (9), que o traficante do PCC (Primeiro Comando da Capital) André do Rap fosse posto em liberdade.

O artigo determina que a autoridade que estabeleceu a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de uma pessoa tem a necessidade de, a cada 90 dias, revisar a situação e determinar se a prisão deve ou não persistir. Esse trecho foi estabelecido pelo pacote anticrime, aprovado em 2019 pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O presidente vetou 25 dispositivos da lei, mas manteve este.

 

 

 

 

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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