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DESCONTO DE 40% NO IPTU EM ATIVIDADES HOTELEIRAS É SANCIONADO

Redação - 05/10/2020 07:06 - Atualizado 05/10/2020

A lei que estabelece o desconto de 40% no IPTU de 2021 para estabelecimentos inseridos no Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística (Proturismo) foi sancionada pelo prefeito ACM Neto. O incentivo fiscal foi aprovado pela Câmara dentro do pacote elaborado pelo Executivo de incentivos fiscais para diversos setores nesse momento de crise sanitária.

O benefício será aplicado dispensando a necessidade, prevista em lei anterior, de efetuar contrapartidas exigidas pelo programa em 2020, a exemplo do investimento em equipamentos ou capacitação de funcionários. Segundo a prefeitura, essa é uma das medidas para reaquecer o setor turístico de Salvador, bastante afetado pela pandemia do coronavírus.  A lei é voltada para os estabelecimentos que prestam atividades de hotelaria e hospedagem.

O único requisito é estar adimplente com as obrigações tributárias junto ao município. Segundo entidades ligadas ao trade turístico de Salvador. O pedido de adesão ao Proturismo é realizado junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), com preenchimento de dados cadastrais atualizados do requerente e do imóvel. A solicitação ocorre até 31 de outubro. De acordo com a Sefaz, atualmente 35 processos foram aprovados e 11 estão em análise. O programa tem prazo de validade de quatro anos, de 2020 até 2023.

Foto: Rita Barreto

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