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CODECON FALA SOBRE LIMITAÇÃO NA VENDA DE ITENS POR MERCADOS

Redação - 17/09/2020 07:14 - Atualizado 17/09/2020

Alguns soteropolitanos têm se deparado com dúvidas ao efetuar compras em mercados da cidade. Isso porque existem estabelecimentos que estipularam a aquisição de uma quantidade máxima de determinados itens por pessoa, a exemplo do arroz e do óleo, como forma de tentar evitar a estocagem de produtos por conta da alta acelerada de preços. De acordo com a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), não há nenhum impedimento para que os estabelecimentos limitem a quantidade de itens comprados por consumidor. Porém, o mercado precisa deixar essa orientação clara e visível para que os clientes estejam informados da medida.

Outro questionamento dos cidadãos refere-se ao aumento de preço dos produtos pelos estabelecimentos. A Codecon alerta que não há uma regra em específico, mas os ajustes devem ocorrer sem ferir os direitos dos consumidores. Segundo o órgão, os estabelecimentos podem aumentar os valores praticados levando em consideração fatores como custos e concorrência, por exemplo. Caso seja comprovado que a compra do mesmo item foi feita anteriormente com um valor expressivamente abaixo do praticado atualmente, o local deverá prestar esclarecimentos junto a Codecon. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, com base no artigo 39, incisos V e X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do cidadão vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Para esclarecer dúvidas ou efetuar denúncias referentes a qualquer prática que o consumidor considere inadequada, é possível entrar em contato com a Codecon através do site do órgão br ou ainda pelo aplicativo Codecon Mobile, disponível no Google Play. Quem preferir pode também entrar em contato no telefone (71) 3266-8960, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 16h.

Foto: divulgação

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