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MENDES AUTORIZA RETOMAR ANÁLISE SOBRE DALLAGNOL

Redação - 05/09/2020 10:00 - Atualizado 05/09/2020

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (4) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a retomar a análise de um processo disciplinar relacionado ao procurador Deltan Dallagnol. Na prática, ao tomar a decisão, Gilmar Mendes suspendeu a decisão do ministro Celso de Mello, que havia paralisado a análise do caso.

A ação contra Deltan foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e discute se o procurador cometeu infração disciplinar por suposta tentativa de interferência na disputa pela presidência do Senado em postagens sobre Renan. Em documento enviado ao Supremo, a defesa de Deltan Dallagnol afirmou que há irregularidades no andamento do processo, entre as quais não ter sido assegurado o amplo direito de defesa.

Gilmar Mendes tomou a decisão ao analisar um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o CNMP. A ação é de relatoria de Celso de Mello, mas o ministro está em licença médica. Com isso, o processo foi encaminhado pelo STF para o gabinete de Gilmar Mendes. Essa movimentação segue a previsão regimental do STF. A regra estabelece que o relator, em caso de licença, é substituído pelo ministro mais antigo do colegiado.

Como nesse caso a competência para discutir a ação de Deltan é da Segunda Turma do Supremo, coube a Gilmar Mendes assumir o processo. Para o ministro, impedir o prosseguimento do caso sobre Deltan Dallagnol seria violar o devido processo legal. “É preciso destacar ainda a gravidade das imputações oferecidas contra o agravado [Deltan]. Levando isso em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado por seus pares, possibilitando-se dirimir, finalmente, com a devida verticalidade de cognição que o julgamento de mérito pressupõe, as questões que envolvem o caso”, escreveu.

O ministro afirmou ainda que o não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente. Gilmar Mendes afirmou também que há divergências sobre o fim do prazo para eventualmente Deltan ser punido neste caso. Isso porque o CNMP informou que a prescrição ocorre no dia 10 de setembro de 2020, enquanto a defesa do procurador aponta que isso ocorreria somente em 2021.

Foto: divulgação

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