A disponibilidade visa selecionar interessados em dar prosseguimento a projetos minerários já outorgados a terceiros, mas que, por algum motivo – como indeferimentode requerimento de título minerário – retornaram à carteira da ANM.
Até 2018, os interessados eram selecionados com base na qualidade do projeto técnico. Naquele ano, o decreto 9.406/2018 introduziu um novo modelo de seleção, segundo o qual as áreas devem ser objeto de oferta pública prévia pela ANM pelo prazo de 60 dias e, havendo dois ou mais interessados, devem ser submetidas a leilão eletrônico, a ser decidido de acordo com o maior valor ofertado.
Caso haja apenas uma manifestação de interesse para uma determinada área, o leilão eletrônico fica dispensado e o participante será notificado a protocolar requerimento de pesquisa no prazo de 30 dias. Se a área não tiver nenhum interessado ou houver desistência, será considerada livre a partir do dia útil subsequente ao término do prazo, com dispensa do leilão eletrônico.
A expectativa é que o novo modelo de disponibilidade de áreas reduza os custos financeiros para os participantes e para a Agência Nacional de Mineração; elimine entraves burocráticos, diminua recursos administrativos e a taxa de judicialização; assegure maior previsibilidade, rigidez, clareza e segurança jurídica ao processo seletivo; e garanta arrecadação de receita pública.
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