Uma portaria publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Saúde, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), adicionando a exposição ao novo coronavírus durante atividades de trabalho como fator de risco. Com isso, todos os trabalhadores que forem infectados pela doença, afastados de seus cargos por 15 dias e entrarem de licença pelo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica e estabilidade no emprego durante um ano.
O auxílio-doença previdenciário é hoje 60% do valor da previdência, mais 2% a cada após 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos, para homens. Mas, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), caso o afastamento se dê por conta de uma contaminação por covid-19, o trabalhador recebe 100% do valor, já que o benefício passa a ser considerado ‘acidentário’ (artigo 59/63 da Lei 8.213/91), garantindo a ele a o benefício em substituição do salário até então pago por seu contratante.
A partir do momento em que a concessão do auxílio-doença acidentário for autorizada, o trabalhador passa a garantir a ‘estabilidade provisoria’ no emprego, por um ano, assim que o benefício deixar de ser pago e ele receber a alta médica comprobatória da recuperação. Ou seja, o funcionário poderá retornar às suas atividades após o período de licença com a garantia de que não será demitido pelos próximos 12 meses. A portaria, que será revisada no prazo máximo de cinco anos, poderá mudar levando em consideração o contexto epidemiológico nacional e internacional. Para conferir a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, basta conferir a publicação do Ministério da Saúde.
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