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DEFENSORIAS PEDEM SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DE HIDRELÉTRICA

Redação - 02/09/2020 18:45

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Defensoria Pública da União – DPU na Bahia moveram uma Ação Civil Pública, neta terça-feira (1º), para determinar a imediata suspensão do contrato de concessão de energia elétrica ou a suspensão de todas as atividades de produção e exploração de energia elétrica da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo, no Recôncavo Baiano. São alvos da ação a Votorantim Energia, gestora da hidrelétrica, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Inema, a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia – CERB, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

A medida é solicitada até que seja comprovado o cumprimento de 29 condicionantes elencadas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e fundamentais para a concessão da licença ambiental. Desde 2009, a Votorantim Energia opera a usina hidrelétrica sem a licença de operação. A suspensão das atividades, portanto, visa garantir a preservação ambiental e os meios de subsistência das comunidades ribeirinhas.

Segundo informações do ICMBio, também não foram realizados estudos sobre os impactos ambientais do teste de calha. Por este motivo, os defensores públicos Maurício Moitinho, da DPE/BA, e Vladimir Correia, da DPU na Bahia, reiteram o pedido de deferimento da Ação Cautelar ajuizada em 12 de agosto, a qual solicita a suspensão de qualquer teste de calha do Rio Paraguaçu, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A Ação Cautelar também solicita que sejam esclarecidos todos os possíveis danos gerados pelo teste de calha, o período em que tais efeitos negativos perdurarão, e quais serão as medidas adotadas pelos réus – a Votorantim Energia, o Inema e a Cerb – para repará-los ou minimizá-los.

Outra questão é a exigência de audiências públicas junto às mais de cinco mil famílias da Resex da Baía do Iguape e demais povos interessados, nas porções inferior e superior à barragem, conforme previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Tal Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051, de 2004, e consolidada por meio do Decreto 10.088, de 2019. No entanto, não houve qualquer tipo de consulta às comunidades ribeirinhas.

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