A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter decisão que penhorou herança de Paulo Maluf para o pagamento de indenização de R$ 128,6 milhões à capital paulista, em razão de gastos irregulares durante sua gestão como prefeito (1993-1996). Segundo o desembargador Bandeira Lins, relator, a medida “atende ao interesse público” no sentido de efetivar sanções patrimoniais a quem pratica “atos em detrimento dos mores republicanos”, além de externar reprovabilidade da conduta e desestimular reiterações.
A decisão foi dada no último dia 24 de agosto, o âmbito de um recurso apresentado por Maluf contra decisão que penhorou os bens deixados por sua mãe. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e José Maria Câmara Júnior, presidente da 8ª Câmara.
Maluf, que completa 89 anos nesta quinta-feira, 3, pediu a revogação da constrição de bens argumentando que os mesmos foram gravados no testamento com cláusula de impenhorabilidade. Os quase R$ 130 milhões em discussão no recurso foram bloqueados no âmbito de ação na qual Maluf foi condenado por usar o símbolo de sua campanha eleitoral – trevo de quatro folhas, representadas por corações -, em publicidade de atos, programas e campanhas e uniformes de funcionário dos órgãos públicos municipais quando gestor do município de São Paulo, entre 1993 e 1996.
foto Sérgio Lima/ Poder360