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SENADO APROVA NOVAS REGRAS PARA SETOR PORTUÁRIO E DE AVIAÇÃO

Redação - 31/07/2020 11:23 - Atualizado 31/07/2020
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (30), a medida provisória (MP) 945/2020, que determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) pertencentes ao grupo de risco da covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória. O texto foi aprovador por 65 votos contra 8 e  vai à promulgação.

A medida também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose e às gestantes ou lactantes. O afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Por ter sofrido modificações dos deputados, o texto tornou-se o projeto de lei de conversão (PLV) 30/2020.

O texto aprovado foi o mesmo que saiu da Câmara dos Deputados. O relator da matéria no Senado, Wellington Fagundes (DEM-MT), rejeitou as oito emendas de Plenário apresentadas à MP. Na Câmara, foi aumentada de 60 para 65 anos a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento do indenizado.

Será permitido ainda que os idosos trabalhem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a covid-19. Os deputados também elevaram de 50% para 70%, da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, a indenização compensatória mensal para as pessoas afastadas. O valor não poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045) para quem possui vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário de um salário mínimo ou qualquer outro benefício previdenciário não terá direito à indenização.

Também durante prazo de 120 dias, se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos, os operadores portuários não atendidos pela Ogmo poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de serviços de capatazia, limpeza e conservação de embarcações, movimentação ou conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Sobre o pagamento de indenização, o texto informa que  ficará a cargo do operador portuário ou de qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso. O valor pago para cada operador portuário ou tomador de serviço será proporcional à quantidade de serviço demandado. Se houver aumento de custos com o trabalho portuário avulso por causa da indenização, os contratos de arrendamento deverão ser alterados para um novo equilíbrio econômico-financeiro, como, por exemplo, a diminuição dos valores pagos à administração do porto pelas áreas arrendadas. Para ambos os casos, as empresas poderão excluir o valor pago a título de benefício da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida provisória ainda modifica a Lei de Greve (Lei 7.783, de 1989) para incluir as atividades portuárias como serviços essenciais que não podem parar, equiparando-as a outras como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica.

Em relação ao setor aéreo, a medida dispõe sobre a cessão de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões sem uso durante as restrições de operação durante a pandemia causada pelo coronavírus. A MP autoriza o uso especial de pátios sob administração militar, gratuitamente, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, durante o estado de calamidade. O Comando da Aeronáutica poderá ceder gratuitamente e por escrito essas áreas, evitando que as companhias tenham de pagar taxas para manter os aviões parados nos aeroportos, além de descongestionar os terminais. (As informações são da Agência Senado)

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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