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PROCURADORIA NA BAHIA RETORNA ATIVIDADES NA 2ª

Redação - 28/07/2020 18:20

A Procuradoria da República na Bahia retorna suas atividades presenciais na próxima segunda-feira (3). Uma portaria assinada pela procuradora da República, Juliana de Azevedo, estabelece uma série de normas para a retomada do atendimento presencial e regras de convivência no ambiente de trabalho.

De acordo com o documento, nos primeiros 30 dias, membros, servidores e estagiários deverão realizar suas atividades prioritariamente em regime, ficando a cargo do Procurador-Chefe, do Secretário Estadual, dos Coordenadores e dos Presidentes das Comissões a elaboração de escala presencial mínima para as atividades, atos e serviços essenciais.

A escala para expediente presencial deverá evitar a formação de aglomerações, garantindo o distanciamento de dois metros entre as estações de trabalho. A jornada de trabalho presencial dos servidores coexistirá com o regime de teletrabalho e não deverá ultrapassar cinco horas diárias, salvo autorização do Procurador-Chefe e do Procurador-Coordenador nas PRMs.

Enquanto a portaria tiver validade, estão dispensados da escala presencial os idosos; gestantes e pessoas com filhos menores de 12 meses; e portadores de doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias. Pessoas que comprovadamente vivam com idosos, ou gestantes, ou crianças menores de um ano, também fazem parte do grupo.

As unidades terão de disponibilizar álcool em gel nas portarias e nos elevadores, bem como máscaras de proteção facial. O acesso às sedes do MPF-BA segue restrito, e quem frequentar o local terá de ter a temperatura aferida e utilizar máscara todo o tempo.

O atendimento ao público externo ocorrerá exclusivamente de forma remota, preferencialmente por meio do sítio eletrônico do MPF, acessando a área “MPF Serviços”, por e-mail, ou por meio de atendimento telefônico ou do uso da ferramenta Whatsapp Business.

A pessoa que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8ºC, ou presentar sintomas respiratórios gripais não poderá ingressar no local. Se tratando de servidor, estagiário ou colaborador, sua chefia imediata será comunicada.

Seu acesso ao prédio só será estabelecido quando for descartada a hipótese de contaminação pelo Covid-19 – ou após liberação médica em caso de confirmação do contágio. Tanto os colaboradores que apresentarem sintomas da doença, como aqueles que tiverem contato com pessoas diagnosticadas, deverão informar o fato para exclusão da escala presencial.

 

 

foto divulgação

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