Mais 20.162 famílias de agricultores terão acesso ao programa do Garantia-Safra 2018/2019. O Governo do Estado reavaliou os pedidos que antes foram indeferidos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Com a ação, recursos da ordem de R$ 17,1 milhões, serão injetados na economia de 32 municípios baianos, e irão contribuir com a produção de agricultores e agricultoras familiares. No mês de junho, outras 39.182 famílias, de 36 municípios, tiveram seus pedidos reavaliados, e incluídos na folha de pagamento.
Com a inserção dessas novas famílias, 251.960 famílias, de 224 municípios baianos, passam a contar com o benefício, de um total de 277.473 que aderiram ao Garantia-Safra, safra 2018/2019. Com um volume de recursos da ordem de R$ 214,2 milhões, sendo R$ 37,7 milhões, de aportes de recursos do Governo do Estado. Na Bahia, na safra 2018/2019, 255 municípios aderiram ao Programa. Inicialmente, desse total, 170 municípios tiveram perdas de safra comprovadas, habilitando 192.678 famílias, que já receberam o pagamento de R$ 850, entre os meses de novembro de 2019 e abril de 2020.
“Este é o bom balanço dos nossos esforços, com resultados efetivos para a vida das pessoas da agricultura familiar e também para o comércio e serviços, que geram impostos para os municípios e para o Estado”, salienta Welliton Rezende, diretor de Apoio e Fomento à Produção da Superintendência da Agricultura Familiar (Suaf/SDR). Ele observa ainda que o Garantia-Safra é uma política de desenvolvimento sustentável. Ela paga sua conta e gera riqueza nas economias dos municípios, dos estados e do Brasil.
Segundo a Portaria, para assegurar o pagamento, é necessário que o agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra, realize a consulta do seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do programa, disponibilizado no site do MAPA no link: https://bit.ly/2ZGyJJb. A consulta deverá ser realizada dentro do prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria (16/07).
Municípios que passarão a contar com o benefício
Passarão a receber o benefício, na Bahia, agricultores familiares dos municípios de Abaré, Andorinha, Cafarnaum, Canarana, Cândido Sales, Coribe, Érico Cardoso, Gentio do Ouro, Ibipeba, Itatim, Jeremoabo, Manoel Vitorino, Maracás, Rio de Contas, Santaluz, Sebastião Laranjeiras, Souto Soares e Valente.
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