O pedido do Consórcio do Nordeste para que o processo de investigação sobre a compra de respiradores da empresa Hempcare voltasse para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão foi da conselheira federal e relatora do processo Sandra Krieger Gonçalves.
De acordo com a decisão, publicada nessa quinta-feira (09), o Consórcio alegou que, com o objetivo de enfrentar a crise instaurada pela epidemia da Covid-19, adquiriu 300 ventiladores de UTI e o pagamento total foi feito em abril deste ano, no valor de R$ 48.748.572,82. No entanto, mesmo após prorrogações do prazo de entrega, os equipamentos não foram entregues pela empresa contratada.
No início de junho, a Hempcare foi alvo da operação Ragnarok, após vender os respiradores. Outra empresa, a Biogeoenergy também é investigada. Os donos da Hempcare, Cristiana Prestes, e Luiz Henrique Ramos, além do diretor da Biogeoenergy, Paulo de Tarso Carlos, chegaram a ser presos, mas foram soltos após cumprirem prisão temporária de cinco dias.
Após requerimento do MP-BA, a juíza que estava cuidando do caso, Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, declinou da ação por reconhecer incompetência para o juízo. Segundo informações do G1, ela determinou que o processo fosse enviado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o MPF estaria investigando o contrato, no qual “existem supostos atores que detêm prerrogativa de função junto ao STJ, além de haver informações preliminares de que parte da verba utilizada na contratação seria oriunda do SUS e do Fundo Estadual de Saúde, ambos abastecidos por recursos federais”.
No dia 10 de junho, o governador da Bahia, Rui Costa, criticou o que chamou de “politização da investigação”. Na ocasião, o gestor alegou que a investigação estava avançando rapidamente, com sinalização de devolução imediata de recursos, mas, “por procedimento do MPE junto com o MPF, a juíza que estava cuidando do caso declinou da ação e criou uma polêmica sobre quem vai tocar essa ação”.
O Consórcio afirma que foi ferido o princípio do “promotor natural”, bem como a competência de órgãos estaduais de prosseguirem na investigação criminal. Também argumentou que houve prejuízo nas investigações, “obviamente paralisadas, tanto assim que os suspeitos presos pela Operação Ragnarok foram imediata e injustificavelmente postos em liberdade”.
Foto: Valter Pontes/ Secom