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FECOMÉRCIO E SECOVI-BA AFIRMAM QUE MATÉRIA SOBRE REDUÇÃO DE ALUGUÉIS É ‘INCONSTITUCIONAL’

Redação - 19/06/2020 18:43 - Atualizado 19/06/2020

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Bahia (Fecomércio-BA) e o Sindicato de Habitação (SECOVI-BA) informam em nota, que “NÃO existe projeto de lei municipal aprovado que reduza os valores de aluguéis de imóveis cobrados em Salvador”. Segundo o comunicado das instituições, “alguns meios de comunicação” noticiaram nos últimos dias a suposta aprovação de um Projeto de Lei, que permite a redução.

“O PL 55/2020, de autoria da vereadora de Salvador, Marcele Moraes (DEM), que determina a redução em 50% dos aluguéis, não foi posto em votação”, diz parte da nota. A Fecomércio-BA e a SECOVI-BA dizem ainda que na sessão da última quarta-feira (17), a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Indicação 269/2020, que não tem força de lei. O texto serve apenas como sugestão para o Poder Executivo adotar medidas sobre o tema.

As instituições ressaltam que não concordam com a aprovação do PL 55/220, “uma vez que a matéria é inconstitucional, não sendo de competência do município legislar sobre questões dessa natureza. Além de ferir a livre iniciativa, a liberdade de negociação e ainda prejudicar o mercado imobiliário que já amarga prejuízos por conta da pandemia”, encerra a nota.

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