Por: João Paulo Almeida
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto-base da MP 927 traz, na avaliação do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), mais segurança jurídica e complementa MP 936, de teor semelhante. Segundo o relator, o placar amplo a favor da alteração temporária das regras trabalhistas durante a pandemia mostra que os parlamentares concordam com a necessidade de socorrer empresas e trabalhadores.
Em entrevista ao portal Bahia Econômica, o presidente do Sindicato dos Lojistas do Estado da Bahia Paulo Mota afirmou que essas MPs são fundamentais para manutenção dos empregos no período pois pandemia. Segundo Mota a situação do comércio é critica e falta do poder público sensibilidade e ajuda, além de passar confiança ao empresário sobre quando essa situação vai acabar. (Veja aqui a entrevista competa)
Também em contato com o portal, o Presidente da Federação baiana de hospedagem e alimentação também pediu a aprovação dessas MPs. Segundo Silvio Pessoa os segmentos de bares e restaurantes além de todo turismo da capital sofre muito com a falta de movimentação da economia e essas MPs evitariam algumas demissões que vão acontecer devido a pandemia do coronavírus. (Veja aqui a entrevista completa)
“Ela [MP 927] só vale durante a pandemia. As centrais sindicais são contrárias, mas é um instrumento que dá mais flexibilização à legislação durante a pandemia para evitar o desemprego”, pondera. O texto, editado pelo governo federal em março, permite redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, levando em conta o período de calamidade pública, em vigência até dezembro deste ano.
Em seu parecer, Maldaner incluiu emendas apresentadas pelos parlamentares, como permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador. O parlamentar também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos, o que era exigido pelo texto original enviado pelo Executivo.
O deputado Celso Maldaner garante que a proposta não fere a Constituição e lembra que os empresários são dispensados, excepcionalmente, de burocracias e do recolhimento de FGTS. “Medida provisória não pode mexer na Constituição. O principal objetivo é não perder emprego. Sem essas medidas, vamos entrar em colapso econômico. Temos que fazer o possível para dar essa segurança jurídica durante a pandemia”, reforça o relator.
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