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STF FIXA QUE FORÇAS ARMADAS NÃO TÊM PODER MODERADOR

Redação - 13/06/2020 10:00

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão provisória que fixa que as Forças Armadas não atuam como poder moderador, se houver um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A liminar desta sexta-feira (12) atende a um pedido do PDT, que apresentou uma ação na última quarta (10), questionando leis complementares sobre sua atuação – como a lei de 1999, que regulamenta o artigo 142 da Constituição.

De acordo com informações do G1, as leis complementares definem as Forças Armadas como garantidora dos poderes constitucionais. Na decisão, Fux faz ponderações quanto às atribuições do Exército, Aeronáutica e Marinha: garantia da lei e da ordem, o que não inclui poder moderador; a chefia das Forças Armadas é poder limitado, e não pode ser usada para intromissões no funcionamento de outros Poderes; a prerrogativa do presidente da República autorizar o emprego das Forças armadas não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si; e que o emprego das Forças Armadas para “garantia da lei e da ordem” se restringe ao enfrentamento de uma eventual grave e concreta violação à segurança pública interna, após o esgotamento dos mecanismos ordinários de preservação da ordem pública.

“Convém ressaltar, ainda, que a interpretação conforme que ora se concede ao verbete não reduz nem amplia os poderes constitucionais do Presidente da República”, acrescenta Fux. Por outro lado, o ministro negou o pedido de restringir o uso das Forças Armadas a estado de sítio, defesa e intervenção nos estados. Para Fux, a liminar reafirma cláusula elementar de qualquer Estado Democrático de Direito: a supremacia da Constituição.

Foto: Divulgação/STF

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