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ESCOLAS FECHAM ATÉ 30% DE DESCONTO NAS MENSALIDADES

Redação - 04/06/2020 09:00 - Atualizado 04/06/2020

Por: João Paulo Almeida

A pandemia do novo coronavírus suspendeu as aulas presenciais e impactou a renda de muitas famílias. Nesse contexto, o Ministério Público do Estado da Bahia, em conjunto com o Procon-BA e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, firmou, na última terça-feira (2), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 46 escolas particulares de Salvador para a readequação dos contratos educacionais durante a pandemia. Com isso, os pais de estudantes destas instituições irão receber descontos na mensalidade até o retorno das atividades nas escolas.

Em entrevista ao portal Bahia Econômica, realizada no dia 31 de março, a diretora da escola municipal João Lino em Salvador, Rita de Cassia afirmou que a decisão não pode atingir os professores, funcionários e administrativo das escolas particulares, visto que eles também são uma vítima da crise.

“A decisão de redução não pode atingir os funcionários e professores das escolas. Eles também tem contas a pagar e não terão posteriormente nenhuma ação governamental para se sobressair da crise. Diferente das escolas particulares que podem posteriormente se organizar para criar mecanismos para sair da crise”, explicou.(Veja aqui).

Os descontos já começam a ser praticados no mês de junho e não são cumulativos com outros previamente concedidos aos alunos. O percentual mínimo de abatimento varia de acordo com o nível escolar. Para a educação infantil, que compreende a pré-escola (4 e 5 anos) e a creche (até 3 anos), a redução é de 30% do valor mensal pago, desde que a instituição esteja oferecendo aulas não presenciais com o envio do material didático aos alunos.

Já as escolas de ensino fundamental I darão um percentual mínimo de desconto de 25%. No ensino médio e ensino fundamental II, o desconto é de 20%. Apesar da pandemia, as instituições devem ofertar aulas não presenciais para os alunos. De acordo com o Grupo de Valorização da Educação (GVE), coletivo que representa as escolas e intercedeu para fechar o acordo, o percentual varia de acordo com cada nível de ensino devido às diferenças no volume de aulas que é possível realizar à distância.

“Ficou entendido que quanto maior a redução da carga horária, maior deve ser o desconto ofertado. O serviço remoto para a educação infantil não tem a mesma quantidade de aulas que em outros segmentos”, afirmou o representante do grupo, Wilson Abdon. Em entrevista coletiva virtual concedida na quarta (3), a promotora de Justiça Thelma Leal explicou que o percentual de desconto foi fruto de um debate entre as escolas e os órgãos para que o valor pudesse caber no orçamento de todos os colégios. “Foi um consenso. Foram feitas propostas, as escolas se reuniram, estudaram as condições financeiras e chegaram nesse valor, que, para nós, é razoável de aceitação”, disse.

As escolas concordam que o acordo é benéfico no enfrentamento das dificuldades financeiras geradas pela pandemia, tanto para as instituições quanto para as famílias. “Ao meu ver, entramos em um estágio de civilidade. Todos os envolvidos e suas dificuldades foram reconhecidos. Quando as relações ficam normatizadas, todos se beneficiam. À escola, ficou possível garantir a prestação de serviço remota que já está acontecendo e conservar empregos tanto de professores quanto de funcionários. Aos estudantes, a manutenção, dentro do possível, do processo de ensino e aprendizagem”, pontuou Lurdinha Viana, que é professora e gestora do Colégio Oficina.

Mesmo com as aulas online, o ajustamento do contrato se fez necessário justamente pela mudança na oferta dos serviços educacionais durante a pandemia. Para a promotora, os custos das instituições de ensino também foram reduzidos com a suspensão das atividades presenciais, o que também pesa em prol das mudanças nos contratos.

Foto: divulgação

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