Os quatros municípios da Grande Ilha de São Luís serão as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição, já adotado em regiões da China, da Espanha e em vigor em parte da Itália. Início será na próxima terça-feira. Quatro cidades da Região Metropolitana de São Luís serão as primeiras do país a adotar o ‘lockdown’ (bloqueio total) em razão do coronavírus. O início será na próxima terça-feira (5). As cidades são São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A medida foi determinada pela Justiça, a partir de ação do Ministério Público do Maranhão, após um levantamento constatar ritmo elevado de crescimento do coronavírus no estado. O governador Flávio Dino informou que irá seguir a medida. De acordo com a decisão, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas.
O que é o ‘lockdown’
O ‘lockdown’ é a maior restrição possível na atuação contra o coronavírus. Esse tipo de recurso já foi adotado em regiões da Itália, onde ainda vigora, Espanha e China, entre outros países.
Como será o ‘lockdown’ na Grande São Luís:
Decisão
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Em entrevista ao G1, Douglas afirmou que tomou a decisão porque ‘as pessoas estão brincando e outros estão morrendo’ pela falta de responsabilidade. Minutos depois da decisão, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou que vai acatar a determinação da Justiça e que as atividades essenciais serão mantidas.
Alta incidência de casos
O juiz fundamentou sua decisão com dados da FioCruz, que afirmou que o Maranhão é o estado da federação que apresenta maior ritmo de crescimento no número de mortos por COVID-19 no Brasil. Douglas Martins também lembra que os hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida. Por fim, o juiz diz ainda que a adoção do bloqueio total é necessária porque ‘é a única medida possível’ e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes. “Do contrário, conforme se viu em outros lugares do mundo, viveremos um período de barbárie”, completa o juiz.