A Fundação Nacional do Índio, Funai, publicou uma Instrução Normativa que permite a invasão, exploração e até comercialização de terras indígenas ainda não homologadas pelo presidente da República. A Instrução Normativa nº9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 22 , alterou a Declaração de Reconhecimento de Limites, documento que funcionava apenas como uma certificação de que uma propriedade rural privada não invadia imóveis vizinhos ocupados por indígenas.
Com a publicação da medida, a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Juliana de Paula Batista, explica que a Declaração de Reconhecimento de Limites passará a ser também um documento de posse e poderá ser dado a imóveis privados que estiverem dentro de terras indígenas não homologadas. “O Brasil tem 237 terras indígenas em processo de homologação. Esse processo demora anos, alguns tiveram início em 1982 e ainda não foram concluídos. Essa medida permitirá que qualquer uma dessas terras ocupadas por comunidades indígenas sejam consideradas imóveis privados”, explica a advogada do ISA.
Foto: Mário Vilela/Funai/Divulgação