O projeto prevê o pagamento do auxílio emergencial para mães menores de 18 anos de idade. Também permite acumular o auxílio emergencial com o programa Bolsa Família (com direito a, no máximo, dois auxílios emergenciais ou um auxílio emergencial e um Bolsa Família).
Outra medida prevista no projeto é a exclusão da restrição que impede o interessado com renda superior a R$ 28.559,70, auferida no ano de 2018, de ter direito ao auxílio emergencial. Mas estabelece que aqueles que tiverem rendimento superior a esse limite em 2020 e receberem o auxílio deverão devolver seu valor na Declaração de Imposto de Renda de 2021.
Também permite o recebimento do auxílio no valor de R$ 1,2 mil por pais solteiros, não somente mães como atualmente, além de incluir agricultores familiares e pescadores artesanais e empregados domésticos.
Além disso, o projeto permite que o pagamento seja feito por instituições não financeiras, como as fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro), agências lotéricas e os Correios.
O projeto também estabelece a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos contratados do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), para adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública.