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LEWANDOWSKI DIZ QUE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA TEM VALIDADE IMEDIATA

Redação - 13/04/2020 15:28 - Atualizado 13/04/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira, 13, o recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.

Lewandowski havia estabelecido que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva, mas, segundo ele, se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo. “Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos”, diz.

Na sexta-feira, 10, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF para afastar a decisão do ministro. No entendimento do governo, a liminar concedida por Lewandowski provoca insegurança jurídica, pode “trazer risco para as relações de emprego” e causar demissões.

Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual. Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho.

No Twitter, o ministro da AGU, André Mendonça, afirmou que a resposta de Lewandowski “traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”.

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