Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao Supremo, mas somente ao Poder Executivo, decidir sobre o grau de isolamento social necessário e o melhor momento para implementá-lo no combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Na opinião de Aras, “na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras.
Conforme informações da Agência Brasil, a opinião de Aras vai de encontro a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, que concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social.
Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF