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JUSTIÇA FEDERAL BLOQUEIA FUNDO PARTIDÁRIO, MAS AUTORIZA VERBA CONTRA CORONAVÍRUS

Redação - 07/04/2020 19:15

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundo eleitoral e ao fundo partidário e autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus. O fundo eleitoral prevê verba de R$ 2,034 bilhões e o fundo partidário soma R$ 959 milhões.

O pedido foi formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular. “Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado.

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