Uma resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), publicada no Diário Oficial do estado nesta quinta-feira (2), obriga empresas que operam transporte rodoviário e hidroviário a disponibilizar máscaras de proteção para os tripulantes e passageiros. A medida começa a valer hoje.
A máscara, do tipo cirúrgica, deve ser descartável. É vedada a reutilização do item, tanto por passageiros quanto pelos prepostos da empresa. A determinação tem validade durante o estado de calamidade por emergência de saúde internacional, causada pela pandemia do novo coronavírus.
A resolução se aplica às linhas dos subsistemas metropolitano, estrutural, regional, rural e complementar. Também é aplicada aos serviços especiais de transporte e ao sistema de transporte hidroviário, como o ferry-boat.
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