A partir desta segunda-feira (30), a Empresa Baiana de Abastecimento de Água (Embasa) não poderá interromper o fornecimento de água para a população do Estado da Bahia. A decisão valepor 90 dias e foi tomada para que todos continuem tendo acesso a água durante a pandemia e período de isolamento em decorrência da Covid-19.
A Decisão Judicial também determina o religamento das faturas que estão em atraso e já tiveram o serviço suspenso. Em caso de descumprimento a emprensa deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil, com o limite de R$1 milhão, “a ser revertida para o Estado da Bahia com vistas a ajudar as ações no combate ao Coronavírus”.
Foto: Luiz Souza/NSC TV