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STF: GOVERNADORES E PREFEITOS PODEM RESTRINGIR LOCOMOÇÃO

Redação - 24/03/2020 19:18

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (24) que governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em estados e municípios, diante da situação de pandemia causada pelo novo coronavírus. Além disso, eles também poderão decidir sobre o isolamento. Mas as medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.

A decisão foi tomada em uma ação do partido PDT que argumentou que a Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União a atuação para conter o coronavírus. Marco Aurélio concordou e elogiou a edição da medida.

“Vê-se que a medida provisória, ante quadro revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se interessados todos os cidadãos”, afirmou.

 

 

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF/Via fotos públicas

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