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SAIBA O QUE NÃO PODE ABRIR A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA (25) EM SALVADOR

Redação - 24/03/2020 17:00

Começam a valer nesta quarta-feira (24) as determinações da prefeitura de Salvador para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Conforme o decreto 32.280, fica suspenso pelo prazo de 15 dias o funcionamento de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, clínicas de estéticas e salões de beleza. A determinação tem como objetivo coibir aglomerações em ambientes de grande circulação de pessoas.

Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis poderão funcionar de forma restrita. Esses estabelecimentos só poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada de bebidas e alimentos prontos e embalados para serem consumidos fora desses locais. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.

Também fica proibida qualquer atividade sonora na cidade, pelo prazo de 15 dias, em logradouros públicos e estabelecimentos particulares. O não cumprimento do decreto pode acarretar na apreensão imediata dos equipamentos utilizados. Além disso, estarão fechados temporariamente os mercados municipais de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).

Obras civis em condomínios já habitados, inclusive aquelas em andamento, exceto as emergenciais também estão proibidas. As academias que funcionam dentro de condomínios também devem suspender suas atividades a partir desta quarta-feira, por um período inicial de 15 dias corridos.

 

Foto: Jefferson Peixoto / Secom

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