Em 02 de março do corrente ano escrevi, e publicado neste site, sobre a necessidade urgente de se aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) denúmero 186/2019.Está passou a ser denominada de PEC Emergencial. Basicamente estáPEC institui mecanismos de ajustes fiscais. No caso da União, quando as operações decrédito excedam as despesas de capital. Para os Estados e Municípios, quando asdespesas correntes superem 95% as receitas correntes. Afirmei que a aprovação deveria ser prioridade no congresso e um dos motivos seria a eminente expansão dos contágios do coronavírus COVID-19. Pois bem, só se passaram 15 dias e o vírus já está causando reações responsáveis, diga-se de passagem, das autoridades de saúde da União, dos Estados e Municípios.
O número mágico de uma epidemia é R, sendo R0 o número de infecções causadas por um paciente já infectado sem que haja nenhuma reação da comunidade em que o vírus está circulando. No caso do COVID-19, o R0 é estimado entre 2,6 e 3,9. Ou seja, no mínimo o paciente infectado contamina 2,6 pessoas e no máximo 3,9. No entanto, a comunidade reage ao estabelecer maneiras deste R0 diminuir.
Como não existe vacina ainda disponibilizada, a única maneira daquilo acontecer é fazer com que os pacientes infectados não entrem em contato com pessoas saudáveis. Isto implica em confinamento da população. Confinamento implica que várias atividades econômicas não acontecerão. Sem elas, não se gera renda. Sem renda, não tem arrecadação de impostos. Sem isto, a situação fiscal, que estava melhorando, tende a ter esta trajetória abortada.
A Dívida Bruta (DB) de todos os entes estatais chegou perto de 80% do PIB em 2019, mas houve diminuição para 76,1% em janeiro de 2020, segundo as contas consolidadas do setor público publicadas pelo Banco Central (BACEN). Isto se deveu basicamente por conta da queda da taxa básica de juros. A projeção é que a dívida deveria atingir 77,9% do PIB no fim deste ano, 78,2% em 2021 e 79,4% em 2022. Esses números se referem ao conjunto formado pelas administrações da União, Estados e dos Municípios. A maior parte corresponde aos compromissos do poder central. Com o COVID-19 está trajetória não mais se confirmará, pois gastos com o controle da propagação serão realizados.
Para viabilizar aqueles gastos, deve-se abrir espaço no orçamento. Mas está abertura implica em discussão no congresso. Mas como dizia Gilberto Amado no livro “Presença Política” publicado na década de 20 do século passado, “no Brasil, desaforo é que é combate, Luta política é descompostura”. Quando não há alinhamento do congresso com o governo, como está acontecendo agora, com agressões de parte a parte, generalizam-se questões de curto prazo, na qual a preocupação com a sustentabilidade fiscal sumiu e os parlamentares focando no retorno político imediato.
Foi isto que aconteceu na semana passada com a derrubada do veto do presidente Bolsonaro em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um aumento de gastos estimados em R$20 bilhões sem indicação de receita. Este foi um claro recado do congresso de que não está aceitando o tipo de tratamento que a trupe bolsonarista está desferindo na classe política brasileira.
O presidente da França, Manoel Macron, determinou a suspensão do pagamento de impostos por seis meses e abertura de crédito para ajudar as empresas a pagarem salários. O Banco Central do EUA (FED) diminuiu ainda mais a taxa básica juros para tentar estimular a economia americana. Provavelmente estas atitudes vão acontecer no Brasil, mas não existe espaço no orçamento.
Alguns economistas estão advogando o desrespeito a lei do teto de gastos aprovada no governo Temer. Como se fosse necessário fazer isto. Está medida é temerária, dado que as situações de calamidade pública não são sujeitas ao teto. Devese ter em mente que a lei do teto de gastos estabeleceu tetos para os poderes. Neste ano, o judiciário e legislativo devem cumpri-lo. Liberar estes poderes da obrigação do teto certamente vai aguçar o apetite dos mesmos por aumentos salariais. O que se precisa agora é dirigir recursos para a atividade privada e para aquelas pessoas menos assistidas em termos de renda. Deve-se priorizar as atividades econômicas pequenas, e até mesmos as informais. São essas atividades que muitas vezes suprem as cadeias formais da economia. Também deve-se cuidar daqueles que estão a margem da sociedade, o vendedor de água mineral que fica nos sinais de trânsito, as empregadas domésticas, etc. Estes não têm colchão de renda para se proteger.
Neste ambiente, urge a aprovação da PEC 186/2019 para que o estado brasileiro tenha espaço no orçamento e tome atitudes que minimizem o desastre econômico e social que o COVID-19 tende a fazer na economia brasileira.