A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) não devem suspender os serviços prestados, fornecimento de água e energia elétrica, para a população do estado em casos de inadimplência, conforme recomenda a Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Por causa da facilidade de contágio, o corte de serviços básicos, como água, podem trazer prejuízos à higiene e riscos a saúde dos usuários, segundo argumenta a DPE.
A orientação foi solicitada em ofício às duas empresas e terão que ser respondidas em até três dias. O comunicado recomenda também que as empresas busquem outros meios menos gravosos para a cobrança dos inadimplentes.
O documento argumenta ainda que, por causa das pessoas precisarem ficar em casa por mais tempo, haverá o aumento do consumo de energia e água e a redução da renda, principalmente para as pessoas autônomas.
Foto: Evandro Veiga/Arquivo Correio