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DECRETO ESTABELECE LIMITES COM DIÁRIAS NO GOVERNO FEDERAL

Redação - 01/01/2020 09:15

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceu limites para a contratação de bens e serviços e autorização para diárias e passagens de servidores no âmbito do Poder Executivo Federal. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU), e não se aplica às agências reguladoras.

Segundo o decreto, caberá ao ministro da Economia fixar anualmente os limites e os critérios da despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e na concessão de diárias e passagens. Antes, essa atribuição era do ministro do Planejamento, mas a pasta foi extinta no atual governo e incorporada ao ministério comandado por Paulo Guedes.

A assinatura de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor, relativos às atividades de custeio da máquina pública, só serão autorizadas em ato do ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao presidente. Essa competência poderá ser delegada a outras autoridades, como titulares de cargos de natureza especial ou dirigentes de unidades subordinadas ou vinculadas a ministérios.

Pelas novas regras, em contratos de locação de imóveis por algum órgão da administração pública federal, os procedimentos de seleção de imóveis serão estabelecidos em ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Foto: Divulgação/Gol

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