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TJ-BA DETERMINA APENAS DUAS CANETAS POR ANO PARA CADA SERVIDOR

Redação - 16/12/2019 15:02 - Atualizado 16/12/2019

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) limitou a concessão de canetas adquiridas com verbas públicas a duas unidades por servidor no período de um ano. A Corte baiana também limitou a concessão de grampeadores, perfuradores de papel, tesoura e extratores de grampo. O grampeador de mesa será fornecido para cada três servidores que atuam na atividade fim e um para cada quatro servidores que atuam na área meio. O perfurador de papel também será um para cada três servidores. A tesoura grande será uma para cada quatro servidores. O grampeador industrial será fornecido em uma unidade para cada vara ou cartório judicial, e o extrator de grampo será um para cada três servidores.

O propósito da medida é racionalizar o uso e a requisição de materiais de consumo no âmbito do TJ-BA. Todas as requisições serão feitas por meio do sistema de Pedido On-Line. Cada unidade judicial deverá, a cada três meses, levantar todos os materiais de consumo solicitados e não utilizados. O que não estiver em uso deverá ser devolvidos à Coordenação de Distribuição, sob pena de responsabilização do gestor. O TJ-BA também quer economizar com o envio de comunicações internas e externas, devendo os gestores optarem por realizações eletrônicas, como envio por e-mails, salvo correspondências oficiais, com necessária impressão. Os convites para eventos serão encaminhados por correio eletrônico, devendo ser impressos somente os necessários para as solenidades de maior movimentação e para as autoridades convidadas.

Gradualmente, o TJ-BA deve substituir os copos descartáveis por canecas, copos ou xícaras de vidros ou outros recipientes não poluentes. Ainda devem instalar bebedouros em locais externos de acesso ao público. As copas estão proibidas de fornecer café e água em copos descartáveis.

 

Foto: Reprodução

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