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TRIBUNAL REJEITA CONTAS DE PREFEITURAS BAIANAS

Redação - 10/12/2019 18:02 - Atualizado 10/12/2019

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari, todas referentes a 2018. Os municípios são comandados, respectivamente, por Oziel da Cruz Bastos, Ivonei Raimundo dos Santos, Otaviano Joaquim Filho, José Carlos Araújo e Antônio Carlos Valete. A abertura irregular de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal foram as principais irregularidades.

No município de Camacã, os gastos com pessoal representaram 64,48% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$48600 – o correspondente a 30% dos seus subsídios anuais – por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.

Em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, já que realizou despesas equivalentes a 74,23% da RCL do município, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes.

Já no município de Botuporã, a despesa total com pessoal representou 60,10% da receita corrente líquida. Vita, relator do parecer, multou o prefeito Otaviano Joaquim Filho em R$43200 pela não redução desses gastos, e em R$ 5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

A despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. O prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Vita também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.

Em Jussari a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$5 mil.

 

 

Foto: Reprodução/ Atricon

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