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SENADO QUESTIONA LEGALIDADE DO PROJETO VERDE AMARELO

Redação - 29/11/2019 14:30 - Atualizado 29/11/2019

Parecer da consultoria legislativa do Senado avaliou como inconstitucional o governo isentar empresas de contribuições que incidem sobre a folha de pagamento. A proposta é o cerne da medida provisória que cria o Trabalho Verde Amarelo, enviada no início do mês ao Congresso, com objetivo de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Como revelou o Estadão/Broadcast, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estuda devolver a MP sem nem sequer colocá-la em votação.

No documento em que analisam a MP, revelado pelo site Poder360, os técnicos do Senado afirmam que, embora benéfico para a empresas, o benefício fiscal pode ser considerado irregular. “A Constituição não admite hipótese de não incidência de contribuição sobre a folha de pagamento, o que nos faz concluir pela inadequação da proposta governamental em isentar tais contribuições sobre os empregados contratados nos termos do Contrato Verde Amarelo”, diz o parecer, encomendado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Os consultores também questionam a legalidade de isenção do recolhimento do salário-educação, que tem destinação constitucional para o custeio da educação básica, também prevista na MP. As empresas que fizerem a adesão ao programa terão redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários. Outro ponto da MP tratado no parecer é a taxação do seguro-desemprego, proposto pelo governo como fonte para bancar o novo programa. Segundo os consultores, essa cobrança fere, ao mesmo tempo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda do teto de gastos.

“Essa compensação não observará os critérios de equilíbrio financeiro e atuarial, dado que as contribuições vertidas pelos beneficiários do seguro desemprego serão destinadas, com efeito, a cobrir os direitos  recorrentes da contagem do tempo de gozo desse benefício para fins de aposentadoria”, diz o documento. Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.

A consultoria ainda levanta dúvidas sobre outros pontos, como o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pagas pela empresa em caso de demissão sem justa-causa e a permissão para trabalho aos domingos.  Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Para a consultoria do Senado, esse ponto deveria ser tratado via projeto de lei, e não por MP.(ESP)

Foto: divulgação

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