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TOFFOLI VOTA NO STF POR LIMITAR USO DE INFORMAÇÕES DA RECEITA

Redação - 21/11/2019 07:36

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento, pela restrição ao compartilhamento de dados da Receita Federal com órgãos de investigação, como o Ministério Público e as polícias. De acordo com o voto do ministro, a Receita não pode encaminhar a esses órgãos documentos na íntegra, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, porque, no entendimento dele, o compartilhamento desse tipo de informação exige autorização judicial.

O voto de Toffoli foi proferido no primeiro dia do julgamento do STF que decidirá se informações sigilosas podem ser compartilhadas com o MP sem autorização judicial e de forma detalhada ou se permitirá que somente dados genéricos (sem detalhamento) sejam compartilhados sem ordem judicial. No voto, Toffoli considerou constitucional o compartilhamento de informações pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras, atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF). Mas destacou que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do órgão não podem ter sido emitidos a pedido do Ministério Público – caso o MP tenha solicitado dados de um contribuinte específico.

O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira. As duas sessões desta quarta foram dedicadas ao voto de Toffoli. Faltam os votos dos outros dez ministros. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Na noite desta quarta, o gabinete de Toffoli reafirmou que a única restrição no voto dele se refere ao compartilhamento de informações da Receita Federal com órgãos de investigação. Isso porque a Receita não poderá mandar documentos completos, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.

Em relação a relatórios do antigo Coaf, não há nenhuma limitação ao compartilhamento, conforme o gabinete. Como os relatórios de inteligência financeira (RIF) não inclui documentos detalhados, o órgão pode continuar a emitir esses relatórios como eram feitos antes da decisão dele. De acordo com o voto do ministro, o Ministério Público pode se comunicar com o Coaf pedindo complemento de informações, desde que esses complementos sejam de informações que o Coaf já tenha em seu banco de dados. Toffoli vota a favor de restrições ao compartilhamento de dados sigilosos.

Foto: divulgação

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