Em decisão publicada nesta quinta-feira (14), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, suspendeu uma a sentença que levou 261 presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana, à prisão domiciliar. Gesivaldo Britto indeferiu a decisão anterior do juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Feira de Santana. O magistrado havia acatado ação da Defensoria Pública que acusou o Conjunto Penal de não garantir condições adequadas para o bom funcionamento do local. Porém, o presidente do TJ-BA considerou na determinação “que a Secretaria de Administração Penitenciária disponibilizou espaço idôneo ao regime semiaberto para relocação dos presos, a partir de planejamento operacional de separação dos presos por regime.”
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade